29/03/2009 21h00 - Atualizado em 04/05/2016 15h12

IPAJM: cerca de 240 atos de aposentadoria e pensão já foram publicados neste ano

Cerca de 240 atos de aposentadoria e pensão foram publicados neste ano, no Diário Oficial do Estado (DIO/ES), pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Espírito Santo (IPAJM). As portarias, referentes a esses benefícios, podem ser conferidas neste site, no link “Publicação no Diário Oficial do Estado”.

As publicações desses atos são realizadas pelo Instituto após o devido registro pelo Tribunal de Contas do Estado/ES, conforme estabelecido na Lei Complementar 282/2004, que unificou o Regime Próprio de Previdência do Estado. De acordo com essa Lei, no art.12, “os atos de concessão dos benefícios previdenciários serão exarados através de portarias do Presidente Executivo do IPAJM, cujo resumo deverá ser publicado no órgão de imprensa oficial do Estado, após o registro pelo Tribunal de Contas/ES”.

É válido destacar que, no total, até o momento, 338 publicações foram efetuadas no DIO/ES, relacionadas a diversos assuntos, dentre eles, declaração de Incapacidade e doença ocupacional.

Registro do ato

Feitos a fixação do valor do benefício e o respectivo ato de concessão pelo IPAJM, os processos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada são encaminhados ao Tribunal de Contas (TCEES), para o competente registro conforme prevê a legislação.

No Tribunal, o processo é encaminhado à 7ª Controladoria Técnica (7ª CT), onde são realizadas as análises para a verificação dos aspectos legais e constitucionais dos valores constantes da fixação, bem como da adequada regra de aposentadoria que fundamenta o ato concessor do benefício.

Em seguida, a Controladoria Geral Técnica (CGT) direciona o processo à Procuradoria de Justiça de Contas (PJC) do TCEES, que emite parecer, para, depois, os autos serem submetidos à apreciação do auditor, que será relator desse processo. O auditor relator elabora sua proposta de voto e a apresenta ao plenário, onde ocorre a votação pelos conselheiros. De acordo com o resultado obtido na sessão plenária, o processo retorna ao Instituto registrado ou com determinação de diligência, ou seja, para reanálise.

Resumo dos atos na internet

O resumo dos atos de aposentadoria, pensão, declaração de incapacidade, caracterização ou não de acidente em serviço e de doença ocupacional, publicados no Diário Oficial do Estado, estão disponíveis neste site, no link “Publicação no Diário Oficial do Estado”.

Na listagem dos atos de aposentadoria, por exemplo, o interessado poderá conferir o nome dos beneficiários, o número e a data das portarias e da publicação, itens que estão detalhados nesse resumo.
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