09/11/2011 22h00 - Atualizado em 04/05/2016 15h14

IPAJM conta com novo diretor Administrativo e Financeiro

A partir de agora, o economista Antônio Caldas Brito está à frente da Diretoria Administrativa e Financeira (DAF) do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM). Ele, que antes respondia pelo Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), substitui Antonio Fialho Garcia Junior.

Brito tem vasta experiência tanto na área pública quanto na área privada. Ele atuou como Subsecretário na Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (SEGER), e, também, como Secretário em Prefeituras Municipais de Vila Velha e da Serra. Além disso, foi presidente do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (BANDES), da Financeira do Banco do Estado do Espírito Santo (BANESTES) e do Conselho do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE/ES).

Destaca-se que o ato de nomeação do novo diretor Administrativo e Financeiro do Instituto foi publicado nesta última quarta-feira (09), no Diário Oficial do Estado.

Perfil

Antônio Caldas Brito é formado em Economia pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e pós-graduado em Administração e Chefia, também por essa instituição, e em Desenvolvimento Econômico e Economia Brasileira, pela Universidade de São Paulo (USP).

Ainda, ele já foi professor universitário nas disciplinas de Economia Brasileira e Introdução à Economia.

Natural do Piauí, casado e pai de três filhas, domiciliado em Vitória/ES, o atual representante da DAF, quando não está trabalhando, gosta de ler um bom livro, de viajar e de desfrutar o tempo livre com a família.

Veja como fica o quadro atual das diretorias do IPAJM:

Presidente Executivo - José Elias do Nascimento Marçal
Diretoria Administrativa e Financeira (DAF) – Antônio Caldas Brito
Diretoria Técnica (DT) – Alexandre Wernersbach Neves
Diretoria de Investimentos (DI) – Gilberto de Souza Tulli

IPAJM

O IPAJM é responsável pela administração do ES-Previdência, como gestor único, após a implantação da Lei Complementar 282/2004, e tem como competências a concessão e gestão dos benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte e auxílio reclusão, bem como arrecadação, investimentos e administração das contribuições previdenciárias dos órgãos e servidores do Estado.

A Lei previdenciária do Estado está disponível neste site, no link à esquerda da página principal intitulado "Legislação".
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