Atenção aposentados e pensionistas do IPAJM: sobre a revisão de Adicional de Tempo de Serviço concedido a partir da edição da Lei Complementar nº 92/1997, que modificou o interstício e os percentuais do benefício, o Instituto informa que não é necessário comparecer ao órgão para realizar o requerimento de revisão. Segundo a Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (SEGER), responsável pela análise dessa questão, a revisão será realizada automaticamente pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIARHES) e de forma gradual.
A SEGER destaca ainda que as revisões NÃO atingem àqueles que foram aposentados anteriormente a 1997; NÃO atingem os aposentados entre 1997 a 2001; NÃO atingem aqueles que foram submetidos ao Regime Jurídico Único pela Lei Complementar 187/2000, e, também, NÃO atingem aqueles nomeados a partir de 08/01/97.