Para garantir a qualidade e eficiência na comunicação entre segurados, pensionistas e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espirito Santo (IPAJM), foi publicada a Portaria nº 90-R, no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (18), que trata da regulamentação atualização de dados cadastrais. A partir desta data, segurados e pensionistas precisam comunicar mudança de endereço e alterações em dados pessoais ao Instituto.
Informações como nome, estado civil, profissão, cargo público ocupado, filiação, endereço, e-mail, alteração de conta bancária são essenciais para o segurado e pensionista e também para o IPAJM, pois a partir destes dados é possível o envio correto de cartas, ofícios, comunicados, pagamentos, entrega de contracheques e divulgação de notícias sobre o sistema de previdência estadual. Para normatizar os procedimentos relativos à atualização de dados cadastrais foi publicada nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial, a Portaria nº 90-R que normatiza os procedimentos necessários.
O presidente executivo do Instituto, José Elias do Nascimento Marçal, explica que agora os segurados inativos e pensionistas do ES-Previdência que precisarem alterar qualquer dado cadastral deverão comparecer pessoalmente ou mediante representação à Central de Atendimento do IPAJM. Os civilmente capazes que não puderem ir pessoalmente ao Instituto deverão ser representados por procuradores devidamente constituídos por instrumento público.
No caso dos incapazes civilmente, quando representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, deverão demonstrar cópia do respectivo documento público de representação, assistência, tutela ou curatela.
Os segurados inativos e os pensionistas do ES-Previdência que residam em outros municípios, exceto os da Grande Vitória, bem como em outra unidade federativa ou país, poderão requerer as alterações cadastrais perante o IPAJM enviando requerimento expresso com firma reconhecida.
Vale destacar que os requerimentos protocolizados no IPAJM deverão ser instruídos com cópias autenticadas dos novos documentos, ou cópias simples mediante conferência com os originais, que ensejarão as respectivas alterações cadastrais.