O servidor efetivo do Estado só pode apresentar atestado médico no setor de Recursos Humanos da Secretaria ou órgão onde trabalha, se o período de licença médica para o tratamento da própria saúde não exceder a cinco dias, consecutivos ou não. Caso o período de afastamento seja superior a cinco dias, as licenças devem ser concedidas pelo Instituto de Previdência do Estado (IPAJM), por meio de avaliação médico-pericial. A orientação é da Gerência de Perícia Médica do Instituto.
Os servidores e responsáveis pelos RHs devem ficar atentos à essa situação, pois antes da publicação do Decreto n° 2297-R/2009 – que estipulou o limite de cinco dias, o prazo era de 15 dias.
A Gerência de Perícia Médica ressalta, ainda, que o prazo de cinco dias pode ser consecutivo ou não.
Atestado médico
Outro procedimento importante a ser observado, é que o servidor impossibilitado de trabalhar deve, no prazo de três dias, a contar da liberação do atestado pelo médico assistente, encaminhar à sua chefia imediata o atestado médico contendo: carimbo com nome, especialidade e CRM do médico, Código Internacional da Doença (CID) e período de afastamento por extenso.
Agendamento perícia
A marcação de perícia médica deve ser realizada, previamente, pelo telefone 0800-2836640. Na data e no horário agendados, o servidor precisa apresentar a Guia de Inspeção Médica (GIM) - retirada no RH, além do atestado médico e um documento de identidade com foto.
Cargos Comissionados e DTs
Os servidores ocupantes exclusivamente de cargo comissionado e os contratados por tempo determinado – Designação Temporária (DTs), independentemente do número de dias de afastamento, não serão submetidos à Perícia Médica do Estado. Esses servidores são vinculados ao regime geral de previdência social, administrado pelo INSS.
Serviço:
A Perícia Médica do IPAJM funciona na Rua Desembargador José Batalha, 121, no Bairro Consolação, em Vitória. O atendimento acontece das 8 às 17h30.
Informações à Imprensa:
O decreto n° 2297-R, de 15 de julho de 2009, está disponível neste site (www.ipajm.es.gov.br), no link legislação.