Declarações emitidas pela CAT

A Portaria nº 60-R de 28 de junho de 2011 do IPAJM, em seus cinco anexos, estabelece declarações que podem ser emitidas pela Central de Atendimento (CAT). São elas:

  1. (Anexo I) Declaração de que foi pensionista de um ex-segurado do IPAJM.
  2. (Anexo II) Declaração de que é pensionista de um ex-segurado do IPAJM.
  3. (Anexo III) Declaração de que não possui vínculo com o IPAJM.
  4. (Anexo IV) Declaração de que recebe pensão alimentícia de um segurado do IPAJM.
  5. (Anexo V) Declaração de que um ex-segurado do IPAJM deixou beneficiário(s) de pensão.

O requerimento deve ser feito diretamente pelo beneficiário ou por procurador constituído por instrumento público (procuração com firma reconhecida em Cartório).

Caso o solicitante não possa comparecer à Central pessoalmente, deverá realizar o pedido por meio de formulário padrão de requerimento, enviando o mesmo por Correios, aos cuidados do Protocolo do IPAJM, juntamente com documento de identificação devidamente autenticado.

Atenção! Para ser atendido pessoalmente na Central de Atendimento (CAT) é necessário fazer agendamento prévio pelo número (27) 3201-3180.

Endereço do IPAJM

O IPAJM está localizado na Avenida Cezar Hilal, 1345, Ed. Center Pax, Santa Lúcia, Vitória/ES - CEP 29056-083.

Dúvidas?

Ligue para (27) 3201 3180.

 

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