Perguntas e Respostas - Recadastramento 2024

  • Quem precisa fazer o Recadastramento?

Aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020.

  • Quantas etapas fazem parte do Recadastramento?

São 2 (duas) etapas! A presencial, que deve ser feita numa das agências do Banestes, distribuídas pelos diversos municípios do Estado, e a fase de atualização de dados cadastrais, realizada no site do IPAJM, dentro do banner do Recadastramento. É obrigatório fazer as duas etapas para concluir o recadastramento, e garantir a manutenção do pagamento.

  • Para a prova de vida devo necessariamente comparecer a minha agência Banestes?

Não. A prova de vida poderá ser realizada em qualquer agência do Banestes no Estado do Espírito Santo. Confira a mais próxima de sua residência: https://wwws.banestes.com.br/netib/AgenciasBanestes?tipo=AGN

  • Sou aposentado e me afastei de minhas atividades no dia 03/01/2024, preciso fazer o Recadastramento de 2024? 

Não! De acordo com a Portaria nº 13-R nessa situação não é necessário se recadastrar. 

  • Sou aposentado e me afastei em 28/12/2023, mas minha aposentadoria foi publicada no Diário Oficial agora no início de 2024. Preciso me recadastrar? 

Sim, pois a aposentadoria retroage à data do afastamento, assim o benefício teve início no ano de 2023, razão pela qual deve ser feito o Recadastramento de 2024 (Prova de Vida e Atualização Cadastral).

  • Qual a documentação necessária para fazer a prova de vida na agência do Banestes? 

Documento de identificação com foto, como carteiras de Identidade e de Motorista, e CPF. Não é necessário levar cópia dos documentos para deixar na agência, basta levá-los (originais) para, na ocasião do recadastramento/prova de vida, apresentar ao atendente. 

  • Caso o beneficiário não faça o recadastramento, o que acontece? 

O pagamento de seu benefício será suspenso até que regularize a situação. O recadastramento é um procedimento obrigatório, previsto em lei.

  • Terá algum documento que comprove que fiz o Recadastramento 2024? 

Será gerado um comprovante ao final de cada etapa, e após a conclusão de ambas será gerado o comprovante do Recadastramento de 2024. 

  • Caso o beneficiário resida fora do Estado, o que fazer? 

Residentes fora do Estado devem se recadastrar/prova de vida por meio de formulário específico (clique aqui), de acordo com o que prevê o artigo 6º da Portaria nº 13-R. Além da prova de vida, é necessário fazer a atualização de dados cadastrais.

Atenção! Os Formulários e os respectivos documentos, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser enviados, preferencialmente, via sistema e-Docs (www.acessocidadao.es.gov.br) para o setor responsável, designado em “Grupos e Comissões” - “Comissões e Contratos” como “Comissão de Recadastramento 2021”, ou na impossibilidade, serem entregues na Central de Atendimento do IPAJM, ou ainda, enviados por correspondência, assunto: Recadastramento, com Aviso de Recebimento, para Avenida Cézar Hilal, nº 1345, Santa Lúcia – Vitória – ES, CEP 29.056-083.

  • E se o beneficiário for incapaz e não conseguir se locomover até uma agência para se recadastrar?

O beneficiário incapaz e impossibilitado de se locomover até uma agência do Banestes também procederá com a prova de vida por formulário específico (clique aqui) seguindo as orientações da referida Portaria. Além da prova de vida, é necessário fazer a atualização de dados cadastrais.

Atenção! Os Formulários e os respectivos documentos, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser enviados, preferencialmente, via sistema e-Docs (www.acessocidadao.es.gov.br) para o setor responsável, designado em “Grupos e Comissões” - “Comissões e Contratos” como “Comissão de Recadastramento 2021”, ou na impossibilidade, serem entregues na Central de Atendimento do IPAJM, ou ainda, enviados por correspondência, assunto: Recadastramento, com Aviso de Recebimento, para Avenida Cézar Hilal, nº 1345, Santa Lúcia – Vitória – ES, CEP 29.056-083.

  • O beneficiário que é aposentado e também pensionista precisa fazer dois recadastramentos?

Não. Apenas 1 (um) recadastramento, pois o procedimento é realizado por número de CPF.

  • Pensionista na situação de estudante universitário tem que participar do Recadastramento?

Sim. É necessário realizar o recadastramento independente da renovação do benefício por semestre escolar.

  • Se um beneficiário recebe mais de uma pensão de instituidores diferentes, por exemplo, do pai e da mãe, o recadastramento será realizado para cada uma das pensões?

Não. Pois o recadastramento é por CPF.

 

Dúvidas? (27) 3201-3180

 

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard