Perguntas Frequentes - Recadastramento 2019

1) Caso eu não faça o recadastramento no período referente à letra do meu nome, o meu benefício será suspenso?

Sim. No mês subsequente ao final do prazo referente à letra do nome do aposentado/pensionista.

Período

Nomes iniciados de

Início do recadastramento

Final do recadastramento

A até I

11/03/2019

10/05/2019

J até M

11/05/2019

10/07/2019

N até Z

11/07/2019

10/09/2019


2) Estou com o pagamento suspenso e moro no Estado. Como faço para regularizar a situação?

Para desbloquear um pagamento suspenso o beneficiário deverá comparecer à sede do IPAJM, na Central de Atendimento, e solicitar a regularização de seu cadastro. Os benefícios serão liberados para pagamento na folha do próximo mês, incluindo os vencimentos retroativos, se houver. 


3) Estou com o pagamento suspenso e moro fora do Estado ou do País. Como faço para regularizar a situação? 

Para desbloquear um pagamento suspenso o beneficiário deverá seguir os procedimentos elencados no item "Casos específicos - Como fazer o Recadastramento?", disponível aqui.


4) Qual a senha para realizar a atualização de dados cadastrais?

A senha de acesso é os últimos 4 (quatro) números de seu CPF.

A atualização de dados cadastrais é realizada por meio do Portal do Segurado. A senha é os 4 (quatro) últimos números de seu CPF. É recomendado alterar a senha após o acesso.


5) Não consigo acessar ou realizar as etapas da atualização cadastral. O que devo fazer?

Você deve entrar em contato com o Teleatendimento do IPAJM, nos números 0800 283 6640 ou (27) 3201 3180, ou comparecer à Central Presencial da Instituição, localizada à Avenida Cezar Hilal, nº 1345, Santa Lúcia, CEP: 29 056-083, Vitória - ES.


6) As pessoas que estão aguardando a publicação da aposentadoria precisam fazer o Recadastramento 2019?

Sim. As pessoas que requereram aposentadoria até o dia 11/02/2019 (data da publicação da Portaria de Regulamentação do Recadastramento 2019) participarão do Recadastramento.


7) Segurado que é aposentado e também pensionista precisa fazer dois recadastramentos?

Sim. É obrigatório fazer um recadastramento para cada benefício.

Caso a pessoa seja aposentada e, também, beneficiária de pensão é importante que ela relate ao atendente do Banestes essa situação, pois duas provas de vida precisam ser efetuadas, sendo uma para o benefício de aposentadoria e outra para o benefício de pensão. O mesmo deverá ser feito na atualização de dados cadastrais na etapa do Portal do Segurado. 


8) Pensionista na situação de estudante universitário tem que participar do Recadastramento 2019?

Sim. É necessário realizar o recadastramento independente da renovação do benefício por semestre escolar.

Os pensionistas universitários participam do Recadastramento 2019 apesar da situação de beneficiário ser avaliada quando da renovação do benefício por semestre escolar (6 meses). 


9) Se um beneficiário recebe mais de uma pensão de instituidores diferentes, por exemplo, do pai e da mãe, o recadastramento será realizado para cada uma das pensões?

Sim. É obrigatório o Recadastramento para cada pensão recebida.


10) Recebo pensão alimentícia de beneficiário do IPAJM. Devo participar do Recadastramento 2019?

Não. O pensionista vinculado ao IPAJM por motivo de pensão alimentícia, advinda de beneficiário, não participará do Recadastramento 2019.


11) Pensionista menor de idade que não possui documento com foto deve utilizar a certidão de nascimento? 

Sim.

Para a realização do Recadastramento é obrigatório documento oficial com foto. No caso de menor, poderá ser utilizada certidão de nascimento se não houver documento oficial com foto.


12) O menor deverá estar presente com o responsável legal na hora da Prova de Vida?

Sim.

O beneficiário menor deverá estar presente durante a Prova de Vida no Banestes.


13) Fui fazer a minha atualização de dados online e não sei o número do meu PIS/PASEP. O que faço?

O aposentado ou pensionista deverá procurar o Banco do Brasil, no caso do número do PASEP, e a Caixa Econômica Federal, no caso do número do PIS.


14) Para a prova de vida devo necessariamente comparecer a minha agência Banestes?

Não. A prova de vida poderá ser realizada em qualquer agência do Banestes no Estado do Espírito Santo.

Confira neste link a agência Banestes mais próxima de você.


15) O que é reconhecimento de firma por autenticidade?

É o ato de reconhecimento de firma através do qual é certificado que o interessado compareceu ao Cartório, foi identificado, e assinou o documento e o Livro de Termo de Comparecimento na presença do tabelião ou escrevente. Neste caso, a pessoa deve comparecer pessoalmente ao Cartório.


16) Militares que estão na Reserva Remunerada ou Reformados participarão do Recadastramento 2019?

Sim.

Os militares na Reserva Remunerada ou Reformados são servidores inativos vinculados ao IPAJM.


17) Recebo complementação de aposentadoria. Devo participar do Recadastramento 2019?

Não. Complementação de aposentadoria não é abrangido pelo Recadastramento do IPAJM.  

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