21/08/2013 08h18 - Atualizado em 04/05/2016 15h19

Portaria 042-R em 20 de agosto de 2013 ( Retificação para Portaria nº 052-R - Errata publicada no DIO em 23/08/2013)

RESOLVE:

Considerando a necessidade de uniformizar o entendimento a ser
adotado pelo Instituto de Previdência do Estado do Espírito Santo na aplicação da Promoção dos Servidores do IPAJM instituída pela Lei Complementar nº 501/ 2009, devidamente regulamentada pelo Decreto nº 3270-R de 27 de março de 2013, a ser coordenada pela Comissão Específica para Coordenar e Controlar as Ações do Processo Promocional dos Servidores do IPAJM, instituída pela Portaria nº 44 –S de 04 de abril de 2013.

RESOLVE:

Art.1º O primeiro processo de promoção dos servidores do Instituto de Previdência do Estado do Espírito Santo reger-se-á pelo artigo 16 da Lei Complementar nº 501/2009, conforme artigos 1º e 2º do Decreto nº 3270-R/2013, sendo, portanto, elegíveis todos os servidores remunerados por subsídio, nomeados até a data de
publicação da Lei Complementar nº 501/2009.

Art.2º Serão promovidos os 50%(cinquenta por cento) dos servidores mais bem classificados na seleção, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 501/ 2009, observando-se quanto ao
artigo 12 da LC 501/5009 tão somente o critério da porcentagem dos servidores a serem promovidos.

Art.3º Os critérios exigidos para a classificação dos servidores participantes do processo de promoção serão somente aqueles constantes do artigo 5º ao artigo 17, incisos I e II do Decreto nº 3270-R/2013.

Art.4º A seleção dos 50% (cinquenta por cento) dos servidores mais bem classificados será de acordo com o cargo
ocupado pelo servidor, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar
nº 501/2009, ou seja, dar-se-á a promoção de uma classe para outra em sentido verti cal na mesma referência, e consequentemente, no mesmo cargo.

Art.5º Quanto aos 50% (cinquenta por cento) dos servidores restantes, elegíveis e classificados no processo de promoção, aplicar-se-á os termos contidos na Lei Complementar nº675/2013.

Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória - ES, 20 de agosto de 2013.

JOSÉ ELIAS DO NASCIMENTO MARÇAL
Presidente Executivo do IPAJM

Protocolo 86516

Publicada a Errata no Diário Oficial em 23 de agosto de 2013, conforme pode ser visto em anexo:

Errata:

Na redação da Portaria nº 042-
R de 20 de agosto de 2013,
publicada no DIO/ES em 21/08/2013.

Onde se lê:
Portaria nº 042-R,...

Leia-se:
Portaria nº 052-R,...

Protocolo 87808

Informações à Imprensa:
Fonte:www.dio.es.gov.br
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