Processo Eleitoral

VOTAÇÃO

  • Eleitores do Poder Executivo:

A votação foi realizada pela internet, no Portal do Servidor, utilizando o número de CPF e senha, que é a mesma usada para acessar contracheques e informe de rendimento. 

Considerações:

- Com objetivo de ampliar e facilitar o acesso à internet, nos dois dias de Eleição, computadores ficaram ligados à rede em escolas de diversos municípios do Estado para que os segurados pudessem votar;

Confira aqui  a relação de escolas!

- Os segurados cuja data de aposentadoria seja até 07/05/2019 devem votar nos candidatos à representação dos servidores INATIVOS. Os servidores que se aposentaram a contar de 08/05/2019 devem votar nos candidatos que se habilitaram a ocupar a vaga referente aos ATIVOS;

- Os servidores que entraram em exercício até 07/05/2019 terão direito a voto.   

  • Eleitores de outro Poder:

Os segurados vinculados aos Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública Estadual votaram por meio de cédulas. O documento foi enviado, pelo IPAJM, via Correios, à residência de cada um. O retorno da correspondência não teve custos para o servidor. Somente foram consideradas válidas as cédulas que retornaram ao Instituto até às 18h do dia 24/07/2019.


ESCOLHA DOS CANDIDATOS

Exemplificando...

João é servidor ativo estadual. Por isso, ele terá que votar em representantes da mesma categoria que ele, ou seja, 1 voto para um representante dos servidores ativos do Conselho Administrativo e 1 voto para um representante dos servidores ativos do Conselho Fiscal.

Madalena, que é aposentada, terá que fazer suas escolhas em representantes dos servidores inativos, e poderá escolher 1 representante dos servidores inativos do Conselho Administrativo e 1 representante dos servidores inativos do Conselho Fiscal.

Considerações:

- O eleitor que tiver um vínculo ativo e outro inativo terá direito a 2 votos, um para cada categoria a qual pertence.

- O eleitor que possuir dois vínculos ativos ou dois vínculos inativos terá direito a único voto para cada Conselho.

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