No dia 05/05 foi publicada a relação dos candidatos que tiveram o pedido de inscrição deferido para concorrer a uma das vagas dos Conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM). Ao todo são 13 candidatos, sendo seis do administrativo e sete do fiscal. O pleito ocorrerá no dia 1 de junho/2010.
*confira no final desta matéria a lista dos candidatos.
Para o presidente executivo do IPAJM, Osvaldo Hulle, a eleição é um avanço para os segurados.
“Esse processo eleitoral assume caráter democrático, uma vez que dá possibilidade de todos segurados participarem, por meio do voto, da escolha em seus representantes e, também, de poderem opinar nos assuntos inerentes à gestão do Regime Próprio de Previdência Social”, disse.
Eleição
Cerca de 60 mil segurados do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (ES-PREVIDÊNCIA) – servidores ativos civis e militares e os inativos – poderão eleger seus representantes para os Conselhos Administrativo e Fiscal do IPAJM no dia 1 de junho/2010. No total, serão eleitos três membros para cada um dos Colegiados, conforme abaixo.
VAGAS
Conselho Administrativo
1 representante dos servidores ativos civis
1 representante dos servidores ativos militares
1 representante dos servidores inativos
Conselho Fiscal
1 representante dos servidores ativos civis
1 representante dos servidores ativos militares
1 representante dos servidores inativos
O conselho e suas atribuições
A Lei Complementar nº 282/2004, publicada no Diário Oficial em 26 de abril de 2004, define o Conselho Administrativo como o órgão de deliberação e orientação superior do IPAJM e o Conselho Fiscal como o órgão permanente de controle interno e fiscalização.
Entre as atribuições do Conselho Administrativo estão: analisar e aprovar a proposta orçamentária anual do Instituto; analisar e deliberar sobre os programas de aplicações financeiras dos recursos dos fundos, bem como do patrimônio e, também, analisar e deliberar sobre a aceitabilidade de doações, doações em pagamento e legados com ou sem encargos, observada a legislação aplicável.
Já em relação ao Conselho Fiscal, compete analisar e aprovar, por parecer, as periódicas prestações de contas efetuadas pela Presidência do IPAJM, sobretudo os balancetes e os balanços, dando-os por irregulares quando for o caso; fixar prazo a para regularização das contas examinadas e rejeitadas, denunciando ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público em caso de descumprimento; entre outras atribuições.
Informações à Imprensa:
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