Termina no dia 14 de maio o prazo para o recadastramento de aposentados e pensionistas com nomes iniciados com as letras de A a E. A atualização dos dados cadastrais é obrigatória e evita a suspensão do pagamento do benefício. Segurados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM) ligados aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público devem comparecer à agência do Banestes mais próxima de sua residência e apresentar documentos de identificação com foto e comprovante de residência.
Um total de três mil pessoas já atualizou os dados nesta primeira etapa do recadastramento, mas cerca de seis mil pessoas previstas para o primeiro período ainda não participaram e devem ficar atentas para não perder o prazo. O recadastramento é realizado, presencialmente, também na Central de Atendimento do Instituto. No momento do recadastramento é necessário apresentar também o número do CPF, número funcional e comprovante de residência.
A coordenadora do Recadastramento 2014 Gabriela Salgado esclarece que os participantes têm registrado dúvidas quanto ao período do recadastramento, como o segurado acamado pode se recadastrar, ou ainda como deve ser feito o recadastramento do pensionista menor de idade. Para responder estes questionamentos, destacamos algumas informações importantes:
- O pensionista menor de idade deverá estar presente no ato do recadastramento e deverá estar acompanhado de seu representante legal.
- Caso o pensionista menor de idade não tenha documento com foto deverá apresentar Certidão de Nascimento.
- Os aposentados curatelados ou pensionistas curatelados deverão estar presentes no ato do recadastramento acompanhados por seus respectivos curadores.
- Não será retido, no ato do recadastramento, qualquer cópia de documento apresentado pelo beneficiário.
- Os aposentados e pensionistas que residirem fora do Estado do Espírito Santo deverão realizar o recadastramento por meio de Formulário de Recadastramento, que foi encaminhado por correspondência, ou, ainda, podendo ser retirado no site do IPAJM (www.ipajm.es.gov.br).
- Para a realização do recadastramento de beneficiário incapaz ou inválido residente fora do Estado do Espírito Santo, seu representante legal deverá preencher o Formulário de Recadastramento, assinar o documento, reconhecer a firma por autenticidade e encaminhar o formulário para o IPAJM por correspondência, assunto: Recadastramento, juntamente com cópia autenticada do documento que comprove a representação, bem como, laudo médico que ateste a incapacidade do aposentado ou pensionista, ou entregar o formulário e apresentar os documentos originais na Central de Atendimento do IPAJM acompanhados de cópia simples.
- Os aposentados e pensionistas que residirem fora do Brasil deverão realizar o recadastramento por meio de Formulário de Recadastramento que deverá ser retirado no site do IPAJM (www.ipajm.es.gov.br). O Formulário, devidamente preenchido e assinado, com autenticidade da firma reconhecida pela embaixada ou consulado do Brasil, deverá ser enviado por correspondência para o endereço do IPAJM, assunto: Recadastramento, ou enviado por correspondência, assunto: Recadastramento, com Aviso de Recebimento, para Av. Vitória, 2.365, Consolação, Vitória, ES, CEP 29.045-450.
- O aposentado ou pensionista residente no Estado que estiver, na ocasião de seu recadastramento, impossibilitado de se locomover, deverá entrar em contato com o IPAJM, por meio do telefone (27) 3636-4242 ou através de formulário disponibilizado no site do IPAJM para solicitar a visita domiciliar.
- O beneficiário que possuir mais de um benefício de aposentadoria e/ou pensão, obrigatoriamente deverá recadastrar-se em cada um dos benefícios.