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APOSENTADOS E PENSONISTAS DO IPAJM
O Recadastramento de 2025 terá início no mês de FEVEREIRO, no dia 03/02/2025, de acordo com os períodos relacionados na tabela a seguir, e terá apenas 1 (uma) etapa, a PROVA DE VIDA.
PERÍODO |
MÊS DE ANIVERSÁRIO DO BENEFICIÁRIO |
INÍCIO DA PROVA DE VIDA |
FINAL DA PROVA DE VIDA |
SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO |
1º |
janeiro, fevereiro, março e abril |
03/02/2025 |
30/04/2025 |
01/06/2025 |
2º |
maio, junho, julho e agosto |
01/05/2025 |
31/08/2025 |
01/10/2025 |
3º |
setembro, outubro, novembro e dezembro |
01/09/2025 |
31/12/2025 |
01/02/2026 |
As regras e diretrizes desse Recadastramento estão disponíveis na Portaria nº. 15-R/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 30/12/2024. Veja aqui. e confira a normativa na íntegra. ATENÇÃO! Os aposentados, pensionistas e militares da reserva e reformados cuja concessão do benefício ocorrer a partir de 01/01/2025 ficam dispensados da realização da prova de vida no ano de 2025.
Casos específicos: Os beneficiários que não podem comparecer a uma agência do banco para ser recadastrar, uma vez que moram fora do Estado, ou por estarem acamados, entre outros casos relacionados na referida Portaria, devem se recadastrar por meio de formulário. Seguem abaixo.
♦ Formulário (Anexo I - Portaria 15-R) - Impossibilitado de locomoção, Residente fora do Estado do ES, Residente no Exterior;
♦ Formulário (Anexo II - Portaria 15-R) - Incapaz residente fora do Estado do ES, Pensionista menor de 16 anos residente fora do ES, Beneficiário que se encontra internado em unidade hospital, casa de respouso ou similar.
Leia a Portaria nº. 15-R/2025 e saiba como preencher o formulário.
COMUNICADOS:
⇒ 19/01/2025
O EDITAL nº. 02/2025 publicado no Diário Oficial de 19/01/2025 COMUNICA a suspensão dos benefícios dos aposentados e pensionistas (aniversariantes de SETEMBRO A DEZEMBRO) que não fizeram a prova de vida e/ou a atualização de dados cadastrais até 31/01/2025 e CONVOCA esse público a regularizar a situação.
Confira aqui a lista nominal dos beneficiários com pagamento suspenso a partir de 01/02/2025.
⇒ 16/01/2025
Publicado Edital nº 01/2025 em 16/01/2025 que CONVOCA aposentados e pensionistas - aniversariantes dos meses de setembro a dezembro que ainda não fizeram o recadastramento obrigatório de 2024 a regularizar a situação até o dia 31/01/2025 e não ter o benefício suspenso.
Abaixo, a LISTA NOMINAL desses beneficiários que ainda não se recadastraram.
INFORMAÇÕES SOBRE O RECADASTRAMENTO DE 2024
Prova de Vida e Atualização de dados cadastrais
O Recadastramento de 2024 começou no dia 01/02/2024 - conforme períodos estabelecidos na tabela abaixo - e contou com duas etapas, prova de vida e atualização de dados cadatrais. Norma: Portaria nº. 13-R/2023, alterada pela Portaria nº. 01-R/2024. (Versões publicadas no Diário Oficial, veja aqui )
» PROVA DE VIDA - faça em uma das agências do Banestes, munido de um documento de identificação com foto e CPF;
» Para proceder com a ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS (online)* → * CPF - número de CPF do beneficiário / Senha - últimos 4 dígitos do CPF (Obs. Caso o beneficiário já tenha acessado o Portal, mas não se lembre da senha, clicar em “Esqueceu sua senha? Clique aqui”). Confira o passo a passo da atualização cadastral: versão escrita AQUI e versão em vídeo AQUI
Atenção! Saiba mais detalhes clicando aqui.
Confira aqui os comunicados divulgados referentes aos beneficiários não recadastrados ao longo de 2024!