03/07/2008 21h00 - Atualizado em 04/05/2016 15h11

Recadastramento IPAJM: Agora é a vez dos aniversariantes de julho

O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) prossegue com o recadastramento 2008. Agora é a vez dos aniversariantes do mês de julho, que têm até o dia 31 para atualizar seus dados.

De fevereiro a junho já foram recadastrados aproximadamente 11.600 beneficiários, dentre aposentados e pensionistas. É importante lembrar que quem ainda não regularizou a situação – uma média de 3.600 pessoas – deve se apressar e comparecer o quanto antes ao IPAJM a fim de participar dessa ação.

A atualização cadastral teve início no dia 11 de fevereiro e pode ser feita de duas formas: pela Internet, no site www.ipajm.es.gov.br, ou pessoalmente, na sede do Instituto.

Atualização – pessoalmente no IPAJM

O aposentado ou o pensionista que optar por fazer o cadastro no Instituto deve comparecer ao setor de recadastramento, que funciona de segunda a sexta-feira, das 12 horas às 17h30, munidos dos originais da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone).

Internet

Para fazer o cadastro via Internet, o beneficiário deve entrar no site do IPAJM – www.ipajm.es.gov.br – e acessar o link “Recadastramento”. O segundo passo é clicar no link “Faça aqui o seu recadastramento” e inserir o login e a senha que estão impressos no final da carta já encaminhada aos beneficiários no início deste ano.

Em seguida, é necessário conferir todos os dados fornecidos no formulário e confirmar o procedimento, pois só assim o recadastramento será realmente concluído.

É válido ressaltar que, caso o interessado tenha alguma dúvida no momento do cadastro pela internet, basta entrar no site do Instituto, no banner Recadastramento, e acessar o manual que contém as informações, passo a passo.

Objetivo

É importante destacar que os objetivos do recadastramento são atualizar o cadastro do IPAJM e cumprir o que está previsto no artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 282/2004, que obriga o beneficiário do Instituto a se recadastrar periodicamente, sob pena de suspensão do pagamento.

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