Reforma por Idade

Conforme art. 95 da Lei 3.196/78, a reforma ex-offício será aplicada ao policial militar que atingir 65 anos de idade.

Anualmente no mês de fevereiro os setores de pessoal da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar encaminham ao Órgão Previdenciário a relação dos policiais militares que atingiram a idade limite de permanência na reserva, a fim de serem reformados - 65 anos de idade (Redação dada pela Lei Complementar nº 212, de 27 de novembro de 2001). 

Considerando a necessidade de instrução processual, o Militar que atingiu a referida idade e não teve seu ato de reforma publicado poderá encaminhar sua documentação ao IPAJM a fim de possibilitar a Reforma. 

  • Como proceder? 

Para viabilizar a Reforma por Idade, o beneficiário deve comparecer à Central de Atendimento do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM), localizada na própria sede da autarquia ou encaminhar toda a documentação necessária (listada no item "Documentação" - abaixo), via Correios, para o Instituto.

  • Central de Atendimento (CAT)

Ao comparecer à Central, é necessário que o solicitante esteja munido dos originais da documentação necessária.

Atenção! 

Para ser atendido na CAT é necessário fazer agendamento prévio pelo (27) 3201-3180. No ato do atendimento não é necessário que o segurado deixe cópias de documentos. Ele apenas apresentará os documentos originais ao atendente para verificação. 

  • Envio de documentação via Correios 

O beneficiário precisa preencher o formulário de requerimento, assiná-lo (com reconhecimento de firma em Cartório) e, em seguida, encaminhá-lo ao IPAJM (aos cuidados do Protocolo), junto com toda a documentação relacionada no item “Documentação”. As cópias precisam ser autenticadas.

O Instituto de Previdência do Estado está localizado na Avenida Cezar Hilal, 1345, Ed. Center Pax, Santa Lúcia, Vitória/ES. Cep: 29056-083.

  • Documentação
  1. Identidade militar;
  2. Certidão de nascimento ou casamento;
  3. Declaração de acúmulo de cargos.

Atenção!

No caso de requerimento por procuração, é necessário que seja feito por instrumento público (em Cartório). No IPAJM, no ato do requerimento, o(a) procurador(a) deve estar munido de documento de identificação, bem como de laudo médico que informe o motivo da impossibilidade de comparecimento do segurado.

Em relação ao curatelado/tutelado, o curador/tutor deverá apresentar o termo de curatela/tutela, juntamente com um documento de identificação.

 

Dúvidas? 27 3201 3180 (Central de Atendimento/IPAJM).

 

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