Pensão alimentícia
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Pensão alimentícia
26/07/2016 17:13No caso de óbito do segurado que pensionava ex-cônjuge ou convivente, a regra está contida no art. 36 da Lei Complementar nº 282 (alterada pela LC 836/2016), conforme trecho a seguir: “Art. 36. O ex-cônjuge, exconvivente, ou separado de fato do segurado, credo... Leia mais