RECADASTRAMENTO “Prova de Vida” - 2023
COMUNICADOS:
→ 06/10/2023
Publicado Edital nº 06/2023 no Diário Oficial do Estado de 06/10/2023, que COMUNICA aos aposentados e pensionistas aniversariantes de maio a agosto de 2023 que não realizaram a Prova de Vidaaté 30/09/2023 que o prazo para a regularização cadastral está PRORROGADO até o dia 09/10/2023.
- Confira aqui a lista nominal dos aposentados que não se recadastraram;
- Confira aqui a lista nominal dos pensionistas que não se recadastraram.
→ 11/09/2023
Publicado Edital nº 05/2023 no Diário Oficial de 11/06/2023 que CONVOCA os aposentados e pensionistas do IPAJM aniversariantes dos meses de maio a agosto de 2023 - que não fizeram o Recadastramento/Prova de Vida no período previsto - para regularizar situação até 30/09/2023 e não ter o pagamento do benefício suspenso.
Clique aqui para conferir a lista nominal dos aposentados não recadastrados;
Clique aqui para conferir lista nominal dos pensionistas não recadastrados.
→ 12/06/2023
Publicado Edital nº 04/2023 no Diário Oficial do Estado de 12/06/2023, que COMUNICA os aposentados e pensionistas aniversariantes de janeiro a abril de 2023 que não realizaram a Prova de Vida até 31/05/2023 que o pagamento dos benefíciários listados abaixo está SUSPENSO a partir de 01/06/2023, e CONVOCA para regularizar situação.
Confira aqui a lista nominal dos aposentados com benefício suspenso;
Confira aqui a lista nominal dos pensionistas com benefício suspenso.
→ 10/05/2023
Publicado Edital nº 03/2023 no Diário Oficial do Estado de 10/05/2023, que CONVOCA os aposentados e pensionistas aniversariantes de janeiro a abril de 2023 que não realizaram a Prova de Vida no período determinado pela Portaria 14-R, referente ao ano de 2023, para regularizar situação até o dia 31/05/2023 sob pena de suspensão de benefício a partir de 01/06/2023. Confira abaixo as relações nominais dos referidos beneficiários.
Lista dos aposentados não recadastrados;
Lista dos pensionistas não recadastrados.
→ 09/02/2023
Publicado Edital nº 02/2023 no Diário Oficial do Estado de 09/02/2023, que COMUNICA a suspensão de benefícios dos aposentados e pensionistas aniversariantes de setembro a dezembro de 2022 que não realizaram a Prova de Vida, referente ao ano de 2022, até o dia 31/01/2023, e CONVOCA esse público faltante. Lista nominal abaixo.
Clique aqui e confira a referida lista nominal;
Clique aqui e confira o Edital nº02/23 na íntegra.
→ 30/11/2022
Publicada a PORTARIA Nº014-R no Diário Oficial de 01/12/2022, que estabele normas e diretrizes para realização de prova de vida anual, para o ano de 2023, denominada “Recadastramento”, dos aposentados e pensionistas do IPAJM compreendendo beneficiários dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e Militares da reserva, reformados e pensionistas de militares abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020. Clique aqui e confira a Portaria na íntegra!
De acordo com a referida Portaria, o Recadastramento começará em JANEIRO DE 2023, é obrigatório, e será realizado observando a seguinte distribuição:
Períodos |
Aniversário |
Início do recadastramento |
Final do recadastramento |
Suspensão do benefício |
1º período |
JANEIRO |
01/01/2023 |
30/04/2023 |
01/06/2023 |
FEVEREIRO |
||||
MARÇO |
||||
ABRIL |
||||
2º período |
MAIO |
01/05/2023 |
31/08/2023 |
01/10/2023 |
JUNHO |
||||
JULHO |
||||
AGOSTO |
||||
3º período |
SETEMBRO |
01/09/2023 |
31/12/2023 |
01/02/2024 |
OUTUBRO |
||||
NOVEMBRO |
||||
DEZEMBRO |
Atenção! O beneficiário que não proceder com o Recadastramento dentro do prazo estabelecido terá o pagamento de seu benefício suspenso até que seja regularizada a situação.
-
Onde realizar o Recadastramento?
AGÊNCIAS DO BANESTES, de forma presencial, com documento de identificação com foto e CPF.
→ Confira aqui a agência mais próxima da sua residência
- Quem precisa fazer o Recadastramento?
Aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020.
- O beneficiário está impossibilitado de se locomover para fazer o Recadastramento? Está ausente do Brasil? É menor de 18 anos?
Esses entre outros casos específicos relacionados na Portaria Nº 014-R devem fazer o Recadastramento por meio de formulário. Veja aqui como se recadastrar!
Formulário recadastramento - Prova de Vida - beneficiário (apenas para casos relacionados na Portaria acima citada)
Formulário recadastramento - Prova de Vida - representante legal (apenas para casos relacionados na Portaria acima citada)
Dúvidas? Teleatendimento do IPAJM (27) 3201-3180.
LEGISLAÇÕES sobre o Recadastramento? Confira aqui!
Recadastramento "Prova de Vida" de 2022 finaliza em dezembro/2022!
- Os aniversariantes dos meses de março a agosto/2022, que ainda não se recadastraram devem procurar uma agência do Banestes e regularizar a situação para que não fique com o benefício bloqueado;
-
Já os aniversariantes de SETEMBRO a DEZEMBRO/2022, ATENÇÃO: convocação dos não recadastrados publicada no Diário Oficial do Estado de 10/01/2023, por meio do Edital nº 01/2023.
Confira a lista nominal.
Aqueles que não realizarem a prova de vida até 31/01/2023 terão o pagamento de seu benefício supenso a partir de 01/02/2023!
Dúvidas? Teleatendimento do IPAJM (27) 3201-3180.